Sindiconstrupolo e os Cookies - Nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação.
Confira a Política de Privacidade

Assédio eleitoral é crime! O trabalhador tem direito de escolher livremente em quem votar!

Diante de tantos casos de patrões que querem impor seu candidato nesta eleição aos trabalhadores, com ameaças de demissão e promessas de “bônus financeiro” casos o candidato tal ou qual seja eleito, a CUT e outras centrais sindicais estão alertando aos trabalhadores que a coação eleitoral é crime. 
No material das Centrais, além de alertar para o crime, também tem orientações de como os trabalhadores devem proceder. Mas uma coisa é certa: se o patrão faz tamanha pressão para um determinado candidato, é porque está claro que este vai atender aos interesses do patrão e não dos trabalhadores. 
Tem sido cada vez mais comuns situações de empresários/patrões reunindo os trabalhadores e tentando impor que votem no seu candidato, especialmente a presidente da República. Mas os trabalhadores não podem esquecer quem fez a reforma trabalhista, que retirou direitos dos trabalhadores e atendeu aos interesses dos patrões apenas; quem fez a reforma a previdência, que praticamente acabou com a aposentadoria; e, principalmente, não pode esquecer dos mais de 680 mil mortos pela Covid, pelo tratamento irresponsável com a vacina. Segundo especialistas, se as vacinas tivessem sido prioridade do governo, mais de 400 mil vidas poderiam ter sido salvas. 
Por isso, a CUT e outras centrais sindicais lembram que a coação (pressão para votar em determinado candidato) é crime. O voto é secreto e o sigilo do seu voto é garantido e você não pode ser perseguido por votar em algum candidato, qualquer seja ele. 
Assim, as Centrais alertam: não ceda as coações dos patrões. Não aceite que alguém exija prova de seu voto (isso é proibido); o voto não pode ser filmado nem fotografado; não imprima recibos; não concorde com qualquer forma escrita ou por comprovantes impressos que possam revelar seu voto. Nenhuma pessoa tem o direito de interferir no voto de outra, e que, mesmo quando são perguntadas, as pessoas não precisam revelar efetivamente em quem pretende votar ou em quem votou.
Vá votar e decida conforme a sua consciência. E se você for submetido a assédio eleitoral, denuncie, porque isso é crime!

CONFIRA AQUI O MATERIAL DAS CENTRAIS 
Assessoria de Comunicação
27/09/2022 11:37:49

Curta e compartilhe:

Comenta aí, esse conteúdo foi útil para você?


Confira também: